
“Nunca deixe para a última hora”. A recomendação é a mesma há muito tempo e muita gente já cansou de ouvi-la. Mesmo assim, a correria e o estresse na hora de declarar o Imposto de Renda continuam sendo um problema comum a milhões de brasileiros.
O início de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 ainda não tem data certa, mas os contribuintes já podem ganhar tempo organizando a papelada. O calendário oficial deve ser divulgado pela Receita Federal até o fim desta semana. O período de declaração normalmente inicia no primeiro dia útil de março, mas neste ano, em função do Carnaval, a data ainda não foi definida.
“Além de prevenir enganos e contratempos, antecipar a declaração pode adiantar o recebimento da restituição”, lembra a contadora e diretora da empresa HBB Contabilidade, Naira Amélia dos Santos.
O atraso na entrega da declaração de IR implica em multa. O prazo final para a entrega da Declaração de Ajuste Anual é sempre o último dia útil de abril.
DOCUMENTOS QUE FACILITAM O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO:
Gerais: CPF; título de eleitor; comprovante de endereço; documento ou anotação com sua profissão; cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito; cópia da declaração do IR 2013, que facilita o preenchimento da declaração deste ano. O programa importa dados parciais da declaração do IR 2013, que você deve conferir e complementar.
Informes de Rendimentos: dos bancos (com os saldos das contas e os rendimentos das aplicações financeiras); do empregador (que contém informações dos rendimentos, contribuições para o INSS e Imposto Retido na Fonte); de gestoras e corretoras (com valores do saldo em conta e em cada aplicação, bem como rendimentos anuais). Todos devem ser entregues até o dia 28 de fevereiro.
Recibos e notas fiscais de despesas com educação: esses documentos são válidos tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. São considerados os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos: devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Entram na lista de despesas médicas: consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral.
Comprovante de aluguel: é válido tanto para quem mora de aluguel, quanto para o proprietário que recebe a renda dos aluguéis.
Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada: trata-se do carnê do INSS ou do comprovante online, para quem paga pela internet. Para poder comprovar a dedução, o contribuinte deve reunir os comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição.
Outros comprovantes: relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal do imposto; outras rendas recebidas em 2013, como heranças, doações, resgate do FGTS, indenização por ação; recibos de compra e venda de bens, como carros, por exemplo; documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos no ano passado.
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Com informações: Dinheirama
Foto: Paula Cinquetti / Arquivo Senado